Se você teve sua Carteira Nacional de Habilitação suspensa, não se preocupe: você não está sozinho nessa. Só entre janeiro e maio do ano passado mais de vinte mil motoristas tiveram o documento suspenso em Minas Gerais. Mas se você não teve, fique atento. A sanção agora está mais pesada.
Neste post você irá sanar todas as suas dúvidas sobre a suspensão da CNH.
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O que provoca a suspensão?
Basicamente, há duas formas de ter a habilitação suspensa. De acordo com o Código de Trânsito, uma delas é quando houver transgressão a alguma das normas previstas no Código que contenha especificamente essa penalidade. A outra seria sempre que o infrator atingir a contagem de vinte pontos no período de doze meses. Essa contagem é feita de acordo o padrão estabelecido no artigo 259 do CTB: sete pontos para infração gravíssima, cinco para a grave, quatro para a média e três para as infrações leves.
Por quanto tempo dura a suspensão?
Pode variar de dois meses a dois anos, dependendo do caso. Desde a entrada em vigor da Lei nº13.281, de maio de 2016, que alterou o Código de Trânsito, caso a suspensão se dê em razão do acúmulo de pontos, o prazo mínimo é de seis meses, podendo chegar a dois anos no caso de reincidência dentro do período de doze meses. Entretanto, varia entre dois e oito meses nos casos em que a penalidade seja em razão de previsão expressa no CTB.
O que fazer?
Em primeiro lugar deve-se lembrar que a carteira não é suspensa de imediato. Antes de tudo, abre-se um processo administrativo para determinar ou não a penalidade de suspender a CNH. Para isso, o indivíduo deverá ser notificado pelo DETRAN de seu estado, e terá um prazo para apresentar defesa administrativa, que poderá ser feita pela própria pessoa, sem necessidade de advogado.
Entretanto, um acompanhamento profissional poderá evitar que detalhes técnicos e tópicos com os quais a pessoa pode não estar acostumada façam com a defesa seja infrutífera.
A Defesa
A defesa pode passar por três etapas. Na primeira delas será analisada se a formalidade para a instauração do procedimento foi obedecida devidamente. Os requisitos para a instauração do processo administrativo estão dispostos na Resolução 182 do CONTRAN. Caso algum desses requisitos não esteja cumprido, poderá ocasionar a anulação o processo administrativo e, consequentemente, a suspensão.
Entretanto, ainda que não haja tais omissões, deve-se realizar a defesa prévia a fim de se ter acesso às demais instâncias de recurso.
Em caso de indeferimento da defesa prévia, o caminho a ser seguido será recorrer à JARI, que é a Junta Administrativa de Recursos de Infrações. Nesse momento, as alegações não se limitam às questões formais da defesa anterior, podendo ser tratados quaisquer pontos que possam fazer com que a suspensão da CNH não aconteça, como, utilizando-se por exemplo uma infração por excesso de velocidade, que o fato se deu em razão de se estar prestando socorro a alguém.
Mais uma vez sendo negativa a resposta, cabe agora recurso ao CETRAN – Conselho Estadual de Trânsito – que atua como uma última instância nesse caso. O teor do recurso mais uma vez não se limita às questões formais para constituição do processo administrativo, podendo, inclusive, serem alegadas as mesmas razões expostas no recurso encaminhado ao JARI.
A habilitação foi suspensa. E agora?
Se sua habilitação foi suspensa, não resta outra alternativa a não ser aguardar o prazo da penalidade. E no banco do carona, já que dirigir com a carteira de habilitação suspensa se trata de infração gravíssima (artigo 162, inciso II, do CTB), com penalidade de multa triplicada, além do recolhimento da habilitação e retenção do veículo até que outro condutor devidamente habilitado apareça para retira-lo.
Há ainda o risco de perda da habilitação pelo prazo de dois anos, além de ter que refazer o curso de habilitação em autoescola novamente. Então, melhor evitar.
Muitas pessoas costumam ignorar essa medida e cometem essa grave infração.
Além de ser um crime, dirigir com a carteira suspensa é colocar a vida de outras pessoas em risco. Se sua carteira foi suspensa, quer dizer que, pela lei, você não tem condições de conduzir um veículo, por isso, é importante que você respeite o prazo que lhe foi determinado.